Com o aumento exponencial dos golpes digitais, a prevenção por parte das empresas na proteção da marca é essencial.
O meio digital vem se tornando um espaço cada vez mais importante para o crescimento dos negócios empresariais. A conexão que a internet é capaz de criar entre as empresas e os consumidores permite que os negócios dos mais variados portes e nichos ganhem visibilidade e atinjam públicos jamais alcançados pelos meios tradicionais de vendas.
Contudo, o cenário também trouxe novos desafios às empresas, especialmente no que diz respeito à proteção das marcas. Isso porque, inobstante às facilidades e comodidades oferecidas pelo digital, esse ambiente tem se tornado propício para a ação de fraudadores, que se passam por empresas consolidadas para aplicar golpes em consumidores.
Somente no ano de 2023, os golpes digitais tiveram um aumento exponencial no Brasil, alcançando cifras alarmantes e afetando diretamente a confiança do consumidor nas compras on-line. Esse crescimento nos incidentes de segurança certamente afeta, direta ou indiretamente, a imagem e a reputação das empresas que trabalham com o comércio eletrônico.
Dentre os métodos utilizados pelos fraudadores, destacam-se crimes como o de cybersquatting, em que os golpistas registram o domínio de marcas conhecidas com o objetivo de vendê-lo ao próprio titular da marca, obtendo lucro indevido. Ou seja, o domínio é registrado por terceiro antes mesmo do titular da marca, com o único intuito de obter vantagem financeira.
Outro crime cada vez mais comum é o chamado typosquatting, em que o fraudador registra o domínio de marca já conhecida no mercado, com um pequeno erro ortográfico ou de digitação, para atrair visitantes ao site com finalidade maliciosa. O domínio utilizado pelo criminoso, na maioria dos casos, apresenta layout e design idênticos ao site oficial do titular da marca, de modo que muitos consumidores são atraídos indevidamente e acabam sofrendo golpes financeiros.
E considerando que no Brasil o registro do domínio é concedido ao primeiro que realizar o pedido, em face do princípio “first to file”, muitas vezes é necessário recorrer ao judiciário para buscar a proteção da reputação da marca no meio digital. Essa ação judicial é movida contra a registradora de domínios, visando tanto a retirada do site do ar como a identificação de quem efetuou o registro.
Uma solução alternativa à via judicial é acionar o Sistema Administrativo de Conflitos de Internet (Saci-Adm), implementado pelo Registro.br, que soluciona as disputas relativas aos domínios que levam o “.br”. Para tanto, é necessário que a empresa prejudicada demonstre que é titular da marca registrada e que o domínio igual ou semelhante vem sendo utilizado de má-fé pelo terceiro. A questão será analisada por um árbitro que determinará, ao final, a manutenção, a transferência ou o cancelamento do registro.
Considerando, porém, que tais procedimentos podem ser custosos e às vezes burocráticos, é fundamental que as empresas adotem estratégias de forma a prevenir a ocorrência desses golpes prejudiciais à sua reputação no mercado.
Assim, indica-se que os empresários não deixem de efetuar o registro de suas marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), eis que só assim conseguirão garantir a exclusividade no uso em todo o território nacional, bem como a legitimidade para proteger o nome contra terceiros. Também se recomenda uma gestão correta dos domínios, através do registro de variações e extensões comuns, até mesmo com erros de digitação, a fim de evitar a ocorrência dos crimes de cybersquatting e typosquatting e, por consequência, a discussão pela via judicial ou através dos métodos alternativos de solução de conflitos.
A proteção da marca no ambiente digital vem se tornando uma necessidade cada vez mais relevante. Com a crescente sofisticação dos infratores na aplicação dos golpes virtuais, é fundamental que as empresas adotem uma abordagem estratégica e proativa na proteção da marca do negócio, a fim de não prejudicar a reputação perante os consumidores.
Desse modo, investir na proteção da marca não deve ser apenas uma medida defensiva, mas uma estratégia vital para garantir a sustentabilidade e o crescimento no competitivo mercado digital.
Daniela Foiato Michel é advogada no escritório BVK Advogados. Especialista em Direito dos Negócios pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).
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