O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado anualmente dos proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. Os valores arrecadados são destinados para os cofres públicos e o Município decide como serão aplicados. O imposto ainda gera muitas dúvidas para os contribuintes, principalmente sobre o que acontece se o tributo não for pago e se é possível perder o imóvel por dívidas do IPTU.
O advogado Daniel de Souza Borges, que atua na área Tributária do BVK Advogados, explica que a primeira ação da prefeitura em caso de dívidas é notificar o proprietário. Se o pagamento não for feito, o ente municipal pode cobrar encargos, como correção monetária, juros e multa, e inscrever o inadimplente na Dívida Ativa, o que pode gerar restrições para o devedor. Em último caso, não sendo quitados os débitos na via administrativa, o Município pode ingressar na justiça com um processo de execução fiscal e requerer a penhora do imóvel.
É possível perder o imóvel?
Borges ressalta que sim, o devedor pode perder o imóvel por dívidas decorrentes de IPTU. “Ainda que se trate do único imóvel de propriedade do contribuinte e que seja utilizado como sua residência, caso haja débitos de IPTU que venham a ser cobrados judicialmente pelo município, poderá haver a penhora e a venda do bem em leilão, a fim de satisfazer essas dívidas fiscais”, explica.
Amparo da Lei
O advogado acrescenta que a penhora é admitida nestes casos porque a Lei nº 8.009/90, que trata sobre a proteção ao bem de família, traz uma exceção à regra da impenhorabilidade. “Neste caso, a proteção legal não se aplica aos processos que tratam da cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar”, completa o advogado.
Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul possuem este mesmo entendimento. “Portanto, se o contribuinte deixar de pagar o IPTU e vier a ser cobrado por meio de execução fiscal, na qual reste penhorado o seu único imóvel, não poderá invocar a proteção do bem de família, de modo que o bem poderá ser penhorado e vendido judicialmente”, acrescenta Borges.
Isenção não é automática
O risco de perda do imóvel pelo inadimplemento do imposto predial pode causar aflição entre os proprietários, notadamente para aqueles que se encontram em situação de dificuldade financeira. Sob essa ótica, outra dúvida recorrente diz respeito à possibilidade de o proprietário se valer da isenção, benefício decorrente de lei, pelo qual fica afastada a cobrança do tributo.
Contudo, segundo Borges, é necessário observar o que estabelece a legislação específica de cada Município, através da qual são fixadas as condições de enquadramento, os requisitos e os prazos para requerer o benefício. “É importante esclarecer que a isenção não é concedida de forma automática, o que significa que, via de regra, o interessado deve requerer anualmente a sua concessão, dentro do prazo estipulado, para que somente assim o imposto não seja devido”, finaliza o advogado.
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