25A Lei n.º 14.457/22 trouxe medidas voltadas ao estímulo e suporte à maternidade e à paternidade responsável, desenvolvimento profissional das mulheres e medidas de prevenção ao assédio e violência de todo gênero no âmbito do trabalho.
O chamado Programa Emprega + Mulher traz medidas aplicáveis para empregadas e empregados que possuam filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência, este sem limite de idade, bem como, objetiva o apoio à parentalidade na primeira infância através da flexibilização do regime de trabalho. A qualificação de mulheres em áreas estratégicas para sua ascensão profissional e medidas de prevenção ao assédio sexual e outros tipos de violência no âmbito do trabalho são os principais vieses da nova legislação.
O Programa Emprega + Mulher traz medidas obrigatórias, e já vigentes, e outras que são facultativas, podendo a empresa aderir ou não ao que traz a legislação. Trouxe, ainda, duas novidades, o acesso ao microcrédito e o Selo Empresa + Mulher, sendo este um importante benefício para as empresas, tanto no aspecto financeiro como de sua reputação.
Cabe destacar aqui as cinco as alterações na lei que são obrigatórias: reembolso creche, flexibilização do regime de trabalho priorizando o teletrabalho e trabalho remoto para o público-alvo desta nova lei; alteração no prazo de licença paternidade para 05 (cinco) dias e possibilidade de acompanhar a esposa/companheira em 06 consultas e/ou exames médicos durante a gestação e, por fim, obrigatoriedade de igualdade salarial e medidas de prevenção ao assédio sexual e outros tipos de violência no âmbito do trabalho.
Dentre as medidas não obrigatórias, temos formas de flexibilização de regime e horário de trabalho, férias antecipadas e possibilidade de suspensão do trabalho para a qualificação profissional.
Pode-se considerar, portanto, que o Programa Emprega + Mulher trouxe importantes avanços quanto às oportunidades e garantias para as mulheres e homens, visando que exerçam uma parentalidade responsável e, ainda, garantindo melhores oportunidades e possibilidades de exercerem suas funções de trabalho concomitantemente aos papeis de pai e mãe, de uma forma menos extenuantes e com possibilidade de crescimento profissional.
Ana Paula Medina Konzen
Advogada e sócia-fundadora do BVK Advogados
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